Advocacia Especializada em DIREITO MÉDICO E DA SAÚDE

O Escritório possui profissionais experientes e com atuação consolidada no Direito Médico e da Saúde, especialmente em ações envolvendo auxílio-moradia para médicos residentes e a suspensão e o abatimento do FIES para profissionais da área da saúde. Também possuímos experiência em processos de restituição do INSS recolhido acima do teto, além da liberação do saldo do FGTS e da isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.

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Como Podemos te Ajudar?

Auxílio-moradia

A Lei nº 6.932/1981 assegura ao médico residente moradia oferecida pela instituição de saúde enquanto estiver cursando o programa de residência médica. Trata-se de um incentivo criado pela lei para que o médico faça uma residência e que muitas vezes se vê desestimulado em virtude do baixo valor da bolsa-auxílio.

A obrigação de fornecer moradia ao médico residente se destina tanto a instituições de saúde públicas quanto privadas.

Se a instituição não fornecer moradia nem qualquer ajuda financeira para subsidiar os gastos do médico residente com moradia durante a formação, o caminho é ingressar com processo judicial solicitando o arbitramento de indenização mensal.

Nesses casos, a Justiça normalmente tem fixado indenização equivalente a 30% do valor bruto da bolsa-auxílio, desde a admissão até a conclusão do Programa de Residência Médica. A depender da área de especialidade, a exemplo da cirurgia geral, cuja residência dura 03 anos, o valor total da indenização pode superar R$ 40.000,00.

Prorrogação da suspensão do FIES

O Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior foi criado com a finalidade de proporcionar um acesso mais amplo e democrático à educação superior, concedendo financiamento a estudantes de cursos superiores e estendendo o período de carência enquanto durar a residência médica em especialidades consideradas prioritárias pelo Ministério da Saúde.

Ou seja, é possível prorrogar o período de suspensão do pagamento das parcelas do FIES durante todo o período que o médico estiver cursando a residência médica.

As especialidades médicas definidas como prioritárias estão previstas no Anexo II da Portaria conjunta SGTES/SAS Nº 3/2013:

  • Clínica Médica
  • Cirurgia Geral
  • Obstetrícia e Ginecologia
  • Pediatria
  • Neonatologia
  • Medicina Intensiva
  • Medicina de Família e Comunidade
  • Medicina de Urgência
  • Psiquiatria
  • Anestesiologia
  • Nefrologia 
  • Neurocirurgia
  • Ortopedia e Traumatologia
  • Cirurgia do Trauma 
  • Cancerologia Clínica
  • Cancerologia Cirúrgica
  • Cancerologia Pediátrica
  • Radiologia e Diagnóstico por Imagem
  • Radioterapia

Assim, com a obtenção da prorrogação do prazo de carência, o médico voltará a pagar as parcelas do FIES somente depois de concluir a residência médica. 

Abatimento do saldo devedor do FIES

A Lei nº 10.260/2001 prevê que os profissionais da área da saúde que estão em dia com o pagamento do FIES e atuaram no SUS por, pelo menos, 06 meses contínuos, durante o período da emergência sanitária decorrente da COVID-19 (entre março de 2020 e maio de 2022), possuem direito ao abatimento da dívida do FIES. 

O Ministério da Saúde considera profissional da área da saúde as seguintes categorias profissionais:

I – serviço social;

II – biologia;

III – biomedicina;

IV – educação física;

V – enfermagem;

VI – farmácia;

VII – fisioterapia ou terapia ocupacional;

VIII – fonoaudiologia;

IX – medicina;

X – medicina veterinária;

XI – nutrição;

XII – odontologia;

XIII – psicologia;

XIV – técnicos em radiologia

O percentual de redução da dívida depende da data da contratação do FIES:

a) Para os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017, a redução será de 1% para cada mês trabalhado. Assim, quem trabalhou por 01 ano e 06 meses, pode ter direito à redução de 18% da dívida do FIES.

b) Para os financiamentos contratados a partir do primeiro semestre de 2018, o abatimento poderá ser de até 50% do valor mensal devido ao FIES. Por exemplo, se o valor da parcela é de R$ 500,00, o desconto de 01 mês trabalhado pode ser de até R$ 250,00 sobre uma única parcela; mas no caso de 10 meses trabalhados, seriam 10 parcelas com descontos de até R$ 250,00 cada.

Além dessa hipótese, o médico integrante de Equipe de saúde da Família ou Médico Militar das Forças Armadas, com atuação em regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde (regiões com carência e dificuldade de retenção profissional), tem direito à redução de 1% para cada mês trabalhado sobre o total da dívida. Nesse caso, não há limitação do período trabalhado, de modo que se o profissional trabalhou na UBS por 04 anos e 06 meses, tem direito a reduzir 54% da dívida do FIES.

Com o abatimento, haverá uma redução do valor total do saldo e o beneficiário manterá o cronograma normal de pagamento, sem precisar pagar à vista ou em poucas prestações. É uma espécie de prêmio para quem trabalhou na pandemia e está em dia com os pagamentos.

Liberação do FGTS para tratamento de saúde

É possível a liberação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde do trabalhador ou dependente que estiverem acometidos por enfermidades graves, especialmente: 

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • HIV/AIDS;
  • Doença rara, assim reconhecida pelo Ministério da Saúde;

Para fins de liberação do saque do FGTS, também se consideram doenças graves:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Transtorno do Espectro Autista
  • Reprodução assistida
  • Microcefalia
  • Esclerose múltipla

Restituição do INSS recolhido acima do teto

Em 2024, o teto da Previdência Social é de R$ 7.786,02. Isso significa que nenhum benefício pago pelo INSS pode ser superior a esse valor e que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou outro benefício previdenciário.

Por isso, se você tem (ou teve) dois ou mais vínculos de trabalho e a soma das remunerações ultrapassa o teto do INSS – como acontece com muitos profissionais da saúde e professores -, é possível que os descontos previdenciários na folha de pagamentos também estejam acima do permitido.

Por meio da ação judicial buscamos a restituição dos valores descontados acima do teto do INSS nos últimos 05 anos.

Isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves

As pessoas diagnosticadas com doenças graves têm direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.

A complementação da aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de previdência complementar ou programa gerador de benefício livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão  em cumprimento de acordo ou decisão judicial recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, dão direito à isenção as seguintes doenças:

  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Esclerose múltipla

O direito à isenção se inicia na data do diagnóstico da doença, comprovados por exames e laudo médicos, se a doença foi descoberta depois da aposentadoria. Mas se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da concessão da aposentadoria.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito à isenção para todo o mês.

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EDUARDO DELLA GIUSTINA

Eduardo Della Giustina, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 97.361, conta com mais de 12 anos de atividades cíveis e criminais. É formado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal. Além da advocacia, exerce atualmente a função de conciliador criminal no Juizado Especial Criminal na Comarca de Porto Alegre/RS (Foros Regionais do Partenon e do Alto Petrópolis), já tendo realizado mais de 750 audiências. Anteriormente, ocupou os cargos de secretário e de assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atuando na 7ª Câmara Criminal e na 16ª Câmara Cível, auxiliando no julgamento de aproximadamente 2.000 processos. Também desempenhou a função de conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS.

É autor do e-book “Guia prático do médico residente: como os seus direitos podem ajudá-lo a passar pela residência médica sem dificuldades financeiras”, lançado em março de 2024.

Saiba mais em: https://eduardodg-adv.hotmart.host/pagina-de-vendas-1366e705-b31a-4384-9695-37fdd8ede54a

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