Advocacia Especializada em fies e direito DA SAÚDE

O Escritório possui profissionais experientes e com atuação consolidada em ações envolvendo o FIES, especialmente em abatimento do FIES para professores e profissionais da saúde, além de auxílio-moradia para médicos residentes e a suspensão do FIES durante a residência médica. 

Também possuímos experiência em processos de restituição do INSS recolhido acima do teto, liberação do saldo do FGTS e isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves.

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Como Podemos te Ajudar?

Auxílio-moradia

A Lei nº 6.932/1981 assegura ao médico residente moradia oferecida pela instituição de saúde enquanto estiver cursando o programa de residência médica. Trata-se de um incentivo criado pela lei para que o médico faça uma residência e que muitas vezes se vê desestimulado em virtude do baixo valor da bolsa-auxílio.

A obrigação de fornecer moradia ao médico residente se destina tanto a instituições de saúde públicas quanto privadas.

Se a instituição não fornecer moradia nem qualquer ajuda financeira para subsidiar os gastos do médico residente com moradia durante a formação, o caminho é ingressar com processo judicial solicitando o arbitramento de indenização mensal.

Nesses casos, a Justiça normalmente tem fixado indenização equivalente a 30% do valor bruto da bolsa-auxílio, desde a admissão até a conclusão do Programa de Residência Médica. A depender da área de especialidade, a exemplo da cirurgia geral, cuja residência dura 03 anos, o valor total da indenização pode superar R$ 40.000,00.

Redução do FIES - professores da educação básica

O art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001 prevê que professores em exercício na rede pública de educação básica poderão abater parte do saldo devedor do FIES.

O abatimento será de 1% para cada mês trabalhado na rede pública de educação básica. Assim, por exemplo, quem está trabalhando há 05 anos poderá abater 60% do saldo devedor.

Quais são os requisitos exigidos pela lei?
a) ter utilizado o FIES na graduação em licenciatura;
b) estar trabalhando há no mínimo 12 meses;
c) ter contratado o FIES antes de 2018
d) ter carga horária mínima de 20 horas semanais;
e) estar em dia com o pagamento do FIES.

Além de reduzir o saldo devedor do FIES, o professor que estiver trabalhando na rede pública de educação básica há 12 meses ininterruptos também tem direito à suspensão do pagamento das parcelas mensais do FIES.

Dessa forma, o profissional somente voltará a pagar o FIES quando deixar a função de professor da rede pública de educação básica.

Isso significa mais dinheiro no bolso todos os meses.

 

Abatimento do saldo devedor do FIES - profissionais da saúde

A Lei nº 10.260/2001 prevê que os profissionais da área da saúde que estão em dia com o pagamento do FIES e atuaram no SUS por, pelo menos, 06 meses contínuos, durante o período da emergência sanitária decorrente da COVID-19 (entre março de 2020 e maio de 2022), possuem direito ao abatimento da dívida do FIES. 

O Ministério da Saúde considera profissional da área da saúde as seguintes categorias profissionais:

I – serviço social;

II – biologia;

III – biomedicina;

IV – educação física;

V – enfermagem;

VI – farmácia;

VII – fisioterapia ou terapia ocupacional;

VIII – fonoaudiologia;

IX – medicina;

X – medicina veterinária;

XI – nutrição;

XII – odontologia;

XIII – psicologia;

XIV – técnicos em radiologia

O percentual de redução da dívida depende da data da contratação do FIES:

a) Para os financiamentos contratados até o segundo semestre de 2017, a redução será de 1% para cada mês trabalhado. Assim, quem trabalhou por 01 ano e 06 meses, pode ter direito à redução de 18% da dívida do FIES.

b) Para os financiamentos contratados a partir do primeiro semestre de 2018, o abatimento poderá ser de até 50% do valor mensal devido ao FIES. Por exemplo, se o valor da parcela é de R$ 500,00, o desconto de 01 mês trabalhado pode ser de até R$ 250,00 sobre uma única parcela; mas no caso de 10 meses trabalhados, seriam 10 parcelas com descontos de até R$ 250,00 cada.

Além dessa hipótese, o médico integrante de Equipe de saúde da Família ou Médico Militar das Forças Armadas, com atuação em regiões definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde (regiões com carência e dificuldade de retenção profissional), tem direito à redução de 1% para cada mês trabalhado sobre o total da dívida. 

Nesse caso, não há limitação do período trabalhado, de modo que se o profissional trabalhou na UBS por 04 anos e 06 meses, tem direito a reduzir 54% da dívida do FIES.

Com o abatimento, haverá uma redução do valor total do saldo e o beneficiário manterá o cronograma normal de pagamento, sem precisar pagar à vista ou em poucas prestações. É uma espécie de prêmio para quem trabalhou na pandemia e está em dia com os pagamentos.

Liberação do FGTS para tratamento de saúde

É possível a liberação do saldo do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) para custear o tratamento de saúde do trabalhador ou dependente que estiverem acometidos por enfermidades graves, especialmente: 

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • HIV/AIDS;
  • Doença rara, assim reconhecida pelo Ministério da Saúde;

Para fins de liberação do saque do FGTS, também se consideram doenças graves:

  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira
  • Contaminação por Radiação, com base em conclusão da Medicina Especializada
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Hanseníase
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Transtorno do Espectro Autista
  • Reprodução assistida
  • Microcefalia
  • Esclerose múltipla

Restituição do INSS recolhido acima do teto

O direito à restituição ocorre principalmente para segurados que possuem mais de um vínculo de trabalho (o que é comum aos profissionais da saúde) e cujas remunerações somadas ultrapassam o teto do INSS em um determinado mês (o que varia de ano para ano), resultando em contribuições excedentes. Podem ser restituídos os valores eventualmente recolhidos acima do teto nos últimos cinco anos.

Portanto, se em algum período nos últimos 05 anos, você trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo com recolhimento ao regime geral de previdência social (RGPS), é possível que tenha sido deduzida contribuição previdenciária acima do limite do INSS. 

Esses são os salários-teto do INSS dos últimos anos:

2021 – R$ 6.433,57

2022 – R$ 7.087,22

2023 – R$ 7.507,49

2024 – R$ 7.786,02

2025 – R$ 8.157,41

2026 – R$ 8.537,55

Se ao longo desses anos a soma dos dois ou mais salários ultrapassava esse valor, nós podemos fazer a análise dos contracheques e verificar se existem valores a ser restituídos.

Isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves

As pessoas diagnosticadas com doenças graves têm direito à isenção do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.

A complementação da aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de previdência complementar ou programa gerador de benefício livre (PGBL) e os valores recebidos a título de pensão  em cumprimento de acordo ou decisão judicial recebidos por portadores de moléstia grave são considerados rendimentos isentos.

De acordo com a Lei nº 7.713/1988, dão direito à isenção as seguintes doenças:

  • AIDS
  • Alienação Mental
  • Cardiopatia Grave
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Contaminação por Radiação
  • Doença de Parkinson
  • Espondiloartrose Anquilosante (Espondilite Anquilosante/Ancilosante)
  • Estado avançado da Doença de Paget (Osteíte Deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Hanseníase
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  • Nefropatia Grave
  • Hepatopatia Grave
  • Neoplasia Maligna (câncer)
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante
  • Tuberculose Ativa
  • Esclerose múltipla

O direito à isenção se inicia na data do diagnóstico da doença, comprovados por exames e laudo médicos, se a doença foi descoberta depois da aposentadoria. Mas se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da concessão da aposentadoria.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito à isenção para todo o mês.

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EDUARDO DELLA GIUSTINA

Eduardo Della Giustina, advogado inscrito na OAB/RS sob o nº 97.361, conta com mais de 12 anos de atividades cíveis e criminais. É formado em Direito pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP/RS), com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal. Além da advocacia, exerce atualmente a função de conciliador criminal no Juizado Especial Criminal na Comarca de Porto Alegre/RS (Foros Regionais do Partenon e do Alto Petrópolis), já tendo realizado mais de 750 audiências. Anteriormente, ocupou os cargos de secretário e de assessor de Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, atuando na 7ª Câmara Criminal e na 16ª Câmara Cível, auxiliando no julgamento de aproximadamente 2.000 processos. Também desempenhou a função de conciliador no Juizado Especial Cível da Comarca de Novo Hamburgo/RS.

É autor do e-book “Guia prático do médico residente: como os seus direitos podem ajudá-lo a passar pela residência médica sem dificuldades financeiras”, lançado em março de 2024.

Saiba mais em: https://eduardodg-adv.hotmart.host/pagina-de-vendas-1366e705-b31a-4384-9695-37fdd8ede54a

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Natalia Salini - Centro Técnico profile picture
Natalia Salini - Centro Técnico
04/09/2026
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Excelente profissional! Graças ao trabalho dele, consegui o desconto no FIES pelo período em que trabalhei na pandemia. Sempre transparente, atencioso e com orientações precisas do início ao fim. Recomendo de olhos fechados!
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Marieli Lampert profile picture
Marieli Lampert
03/09/2026
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Ótimo profissional!
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Polliane Beatriz Trainoti profile picture
Polliane Beatriz Trainoti
02/09/2026
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O dr Eduardo extremamente profissional, eficiente. Os processos foram rápidos e tivemos sucesso. Tanto no abatimento do fies para profissional da saúde, quanto para restituição por duplo vínculo. Quem me perguntar com certeza eu indico. Trabalho profissional, justo e ótimos valores. Obrigada por todo o auxílio e por sempre estar disponível para sanar as dúvidas.
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karine kunst schneider profile picture
karine kunst schneider
02/09/2026
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Muito atencioso e prestativo. Atendimento espetacular. Super recomendo.
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elizandra kopsell profile picture
elizandra kopsell
31/08/2026
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Excelente profissional! O Dr. Eduardo foi fundamental na condução do meu caso relacionado ao FIES. Demonstrou amplo conhecimento técnico e jurídico, muita experiência e segurança em todas as orientações. Foi extremamente cuidadoso, ágil e estratégico na condução do processo, sempre esclarecendo cada etapa com muita clareza e transparência. Recomendo com toda certeza!
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Júlia de Oliveira Rodrigues profile picture
Júlia de Oliveira Rodrigues
24/08/2026
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Ótimo profissional! Sempre atento aos questionamentos e bastante resolutivo. Indico o profissional!
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Juliana Souza profile picture
Juliana Souza
20/08/2026
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Excelente profissional! Fui muito bem atendida e tive todo o suporte necessário para resolver minha questão referente ao FIES.
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Samir Henrique Cor profile picture
Samir Henrique Cor
19/08/2026
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Excelente!
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Tacieli Martins
05/08/2026
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Atendimento e atenção incrível. O Eduardo me deu todos os caminhos e de um mês para o outro consegui abatimento no valor e pausa nas parcelas do meu fies. Indico muito.
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Lucas Couto profile picture
Lucas Couto
31/07/2026
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Excelente trabalho.

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